O que é o Cooperativismo?
Cooperativismo origina-se da palavra cooperação. É um movimento, filosofia de vida e modelo socioeconômico fundamentados na liberdade humana e nos princípios cooperativos, capaz de unir desenvolvimento econômico e bem-estar social. É o sistema fundamentado na reunião de pessoas e não no capital. Visa às necessidades do grupo e não do lucro. Busca prosperidade conjunta e não individual. Estas diferenças fazem do Cooperativismo a alternativa socioeconômica que leva ao sucesso com equilíbrio e justiça entre os participantes.
Associado aos valores universais, o Cooperativismo se desenvolve independentemente de território, língua, credo ou nacionalidade. A cultura cooperativista busca desenvolver a capacidade intelectual das pessoas de forma criativa, inteligente, justa e harmônica, visando a sua melhoria contínua.
Princípios do Cooperativismo
Os princípios do cooperativismo são sete e eles são as linhas orientadoras pelas quais as cooperativas levam os seus valores da teoria à prática. Foram aprovados e utilizados na época em que foi fundada a primeira cooperativa do mundo, na Inglaterra, em 1844, e sofreram modificações com a evolução e a modernização do Cooperativismo para se adaptarem à realidade do mundo atual. São eles:
1º - Adesão voluntária e livre - as cooperativas são organizações voluntárias, abertas a todas as pessoas aptas a utilizar os seus serviços e assumir as responsabilidades como membros, sem discriminações de sexo, sociais, raciais, políticas e religiosas.
2º - Gestão democrática - as cooperativas são organizações democráticas, controladas pelos seus membros, que participam ativamente na formulação das suas políticas e na tomada de decisões. Os homens e as mulheres, eleitos como representantes dos demais membros, são responsáveis perante estes. Nas cooperativas de primeiro grau os membros têm igual direito de voto (um membro, um voto); as cooperativas de grau superior são também organizadas de maneira democrática.
3º - Participação econômica dos membros - os membros contribuem eqüitativamente para o capital das suas cooperativas e controlam-no democraticamente. Parte desse capital é, normalmente, propriedade comum da cooperativa. Os membros recebem, habitualmente, se houver, uma remuneração limitada ao capital integralizado, como condição de sua adesão. Os membros destinam os excedentes a uma ou mais das seguintes finalidades:
- desenvolvimento das suas cooperativas, eventualmente através da criação de reservas, parte das quais, pelo menos será, indivisível;
- beneficios aos membros na proporção das suas transações com a cooperativa;
- apoio a outras atividades aprovadas pelos membros.
4º - Autonomia e independência - as cooperativas são organizações autônomas, de ajuda mútua, controladas pelos seus membros. Se firmarem acordos com outras organizações, incluindo instituições públicas, ou recorrerem a capital externo, devem fazê-lo em condições que assegurem o controle democrático pelos seus membros e mantenham a autonomia da cooperativa.
5º - Educação, formação e informação - as cooperativas promovem a educação e a formação dos seus membros, dos representantes eleitos e dos trabalhadores, de forma que estes possam contribuir, eficazmente, para o desenvolvimento das suas cooperativas. Informam o público em geral, particularmente os jovens e os líderes de opinião, sobre a natureza e as vantagens da cooperação.
6º - Intercooperação - as cooperativas servem de forma mais eficaz aos seus membros e dão mais - força ao movimento cooperativo, trabalhando em conjunto, através das estruturas locais, regionais, nacionais e internacionais.
7º - Interesse pela comunidade - as cooperativas trabalham para o desenvolvimento sustentado das suas comunidades através de políticas aprovadas pelos membros.
Ramos do Cooperativismo
Agropecuário
Cooperativas de produtores rurais ou agropastoris e de pesca, cujos meios de produção pertencem ao cooperado. Caracterizam-se pelos serviços prestados aos associados, como recebimento ou comercialização da produção conjunta, armazenamento e industrialização, além da assistência técnica, educacional e social.
Histórico
A partir de 1907, em Minas Gerais, foram organizadas as primeiras cooperativas agropecuárias. João Pinheiro, governador daquele Estado, lançou seu projeto cooperativista com o objetivo de eliminar os intermediários da produção agrícola, cuja comercialização era controlada por estrangeiros. O café era o carro chefe das suas preocupações e criou-se uma seção exclusiva para o produto, concedendo-lhe isenções fiscais e estímulos materiais.
As cooperativas agropecuárias também foram surgindo no Sul do Brasil, principalmente nas comunidades de origem alemã e italiana, conhecedoras do sistema cooperativista europeu. As cooperativas agropecuárias se dividem, conforme os tipos dos produtos com os quais trabalham. Muitas são mistas, ou seja, têm mais de uma seção: a de compras em comum (para compra de insumos, adubos, sementes, instrumentos etc.) e a de vendas em comum (venda dos produtos dos cooperados).
Consumo
Cooperativas dedicadas à compra em comum de artigos de consumo para seus cooperados. Se subdividem em fechadas e abertas. Fechadas são as que admitem como cooperados somente as pessoas ligadas a uma mesma cooperativa, sindicato ou profissão, que, por sua vez, geralmente oferece as dependências, instalações e recursos humanos necessários ao funcionamento da cooperativa. Isso pode resultar em menor autonomia da cooperativa, pois, muitas vezes, essas entidades interferem na sua administração. Abertas, ou populares, são as que admitem qualquer pessoa que queira a elas se associar.
Histórico
A primeira cooperativa do mundo nasceu nesse ramo e surgiu em Rochdale, na Inglaterra, em 1844. Durante muitas décadas, esse ramo ficou muito limitado a funcionários de cooperativas, operando a prazo, com desconto na folha de pagamento.
Como no cooperativismo internacional, também no Brasil as primeiras cooperativas foram as de consumo. Em 1887, surgiu a Cooperativa de Consumo dos Empregados da Companhia Paulista, na cidade de Campinas (SP). Dois anos depois, em Ouro Preto (MG) foi criada uma Sociedade Econômica Cooperativa. Em 1891, na cidade de Limeira (SP) foi fundada a Cooperativa dos Empregados da Companhia Telefônica.
Crédito
Cooperativas destinadas a promover a poupança e financiar necessidades ou empreendimentos dos seus cooperados. Atua no crédito rural e urbano.
Histórico
Tudo começou em 1902, no Rio Grande do Sul, sob a inspiração do padre jesuíta Theodor Amstadt que, conhecedor da experiência alemã do modelo de Friedrich Wilhelm Raiffeisen (1818-1888), para cá a transplantou, com enorme sucesso.
Ainda pelas mãos da Igreja Católica e, desta vez, trazido por leigos que, participando de um Congresso Mariano em Roma, conheceram o modelo desenvolvido pelo italiano Luigi Luzzati (1841-1927), conhecido como crédito popular. Diferenciava-se do modelo alemão pelo fato de exigir um pequeno capital quando da admissão de qualquer cooperado e ter como público preferencial os assalariados, os artesãos e os pequenos empresários, comerciantes ou industriais.
Um terceiro e último modelo desse segmento aportou no final dos anos 50, trazido por Maria Thereza Rosália Teixeira Mendes com o apoio decisivo de Dom Hélder Câmara, na época bispo auxiliar do Rio de Janeiro. Esse modelo, criado pelo canadense Alphonse Desjardins (1854-1920) e, por isso, chamado de Desjardiano, chegou ao Brasil numa fase em que o cooperativismo de crédito já não dispunha de uma vida tranqüila. O antigo serviço de Economia Rural do Ministério da Agricultura, órgão governamental encarregado de autorizar o funcionamento de cooperativas, fiscalizá-las, nelas intervir e liquidá-las, tinha resolvido suspender qualquer autorização de funcionamento para cooperativas de crédito no momento em que se iniciava a implantação da primeira cooperativa desse modelo. Apesar de a autorização não ter sido concedida, algumas cooperativas foram postas em funcionamento.
Educacional
Cooperativas de profissionais em educação, de alunos, de pais de alunos, de empreendedores educacionais e de atividades afins.
O papel da cooperativa de ensino é ser a mantenedora da escola. A escola deve funcionar de acordo com a legislação em vigor, ser administrada por especialistas contratados e orientada por um conselho pedagógico, constituído por pais e professores. Do intercâmbio entre essas partes surge o produto final: preparação dos alunos para enfrentarem, em melhores condições, os desafios do mundo e intervirem como agentes da história. No caso específico das Cooperativas de Ensino é importante interpretar o empreendimento muito mais do ponto de vista social e ideológico que econômico.
O bem comum deste segmento é a formação educacional da criança e do adolescente e esta não pressupõe lucros ou sobras; o seu êxito é mensurado de forma totalmente diversa das demais atividades econômicas ligadas ao cooperativismo.
Este ramo é composto por cooperativas de professores, que se organizam como profissionais autônomos para prestarem serviços educacionais, por cooperativas de alunos de escola agrícola que, além de contribuírem para o sustento da própria escola, às vezes produzem excedentes para o mercado, mas tem como objetivo principal a formação cooperativista dos seus membros, por cooperativas de pais de alunos, que têm por objetivo propiciar melhor educação aos filhos, administrando uma escola e contratando professores, e por cooperativas de atividades afins.
Histórico
As cooperativas deste ramo surgiram com o objetivo de suprir a deficiência do Estado na área do ensino público, minorar os altos custos das escolas de ensino privado e melhorar o nível de qualidade do ensino. Por meio da cooperativa, os pais buscam obter o patrimônio físico da escola e, como donos e usuários, administram todo o processo escolar. Esse tipo de cooperativismo surgiu em Itumbiara, no Estado de Goiás, em dezembro de 1987 e se espalhou por todos os Estados do Brasil.
Em todos os Estados, essas cooperativas são a melhor solução para pais e alunos, pois se tornam menos onerosas e realizam uma educação comprometida com o desenvolvimento endógeno da comunidade, resgatando a cidadania em plenitude.
As cooperativas de escolas agrícolas estão em dificuldades, diante de mudanças recentes na legislação brasileira, que dificultam o funcionamento dessas cooperativas. As cooperativas de professores seriam do ramo trabalho, pois são profissionais organizados para prestar serviço à sociedade, mas estão no ramo educacional pela característica da sua atividade profissional.
Existem hoje, mais de 300 cooperativas educacionais cadastradas na OCB. Nos últimos quatro anos houve um crescimento significativo dessas instituições, cujo número em 1995 era de 106 cooperativas. É importante destacar o crescimento deste tipo de instituição na década de 90, quando foram criadas 91 cooperativas educacionais contra apenas 11 na década de 80.
Especial
Cooperativas constituídas por pessoas que precisam ser tuteladas ou que se encontram em situações previstas nos termos da Lei 9.867, de 10 de novembro de 1999, como deficiência física, sensorial e psíquica, ex-condenados ou condenados a penas alternativas, dependentes químicos e adolescentes a partir de 16 anos em situação familiar difícil econômica, social ou afetiva.
As cooperativas atuam visando à inserção no mercado de trabalho desses indivíduos, geração de renda e a conquista da sua cidadania.
Essas cooperativas organizam o seu trabalho, especialmente no que diz respeito às dificuldades gerais e individuais das pessoas em desvantagem, e desenvolvem e executam programas especiais de treinamento, com o objetivo de aumentar-lhes a produtividade e a independência econômica e social. A condição de pessoa em desvantagem deve ser atestada por documentação proveniente de órgão da administração pública, ressalvando-se o direito à privacidade. O estatuto da Cooperativa Social poderá prever uma ou mais categorias de sócios voluntários, que lhe prestem serviços gratuitamente, e não estejam incluídos na definição de pessoas em desvantagem. Quanto aos deficientes, o objetivo principal é o desenvolvimento da sua cidadania, inserindo-os no mercado de trabalho, à medida do possível, nas mesmas condições de qualquer outro cidadão. Nesse ramo também estão as cooperativas constituídas por pessoas de menor idade ou por pessoas incapazes de assumir plenamente suas responsabilidades como cidadão. A Lei nº 9.867, de 10.11.99, (Anexo 3) dispõe sobre a criação e o funcionamento de Cooperativas Sociais, visando à integração social dos cidadãos. |